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REGULAMENTAÇÃO

SAIBA QUAIS SÃO AS REGRAS PARA USO DE DRONE NO BRASIL

O uso de DRONE para captação de imagens aéreas, assim como para uma ação promocional ou como destaque em um evento, é incrível e com certeza impressiona!

 

A AM2 DRONE, realiza serviços apenas com as devidas autorizações e porte dos documentos obrigatórios. VOAMOS DENTRO DA LEI. UTILIZAMOS DRONE DE FORMA CONSCIENTE E COM SEGURANÇA. E sugerimos a todos que antes de contratar um serviço de drone, que conheça a Regulamentação publicada em 03/05/2017 pelos órgãos responsáveis e reguladores (ANAC/ANATEL/DECEA). Se deseja um serviço completo, com qualidade e segurança, fale com a gente!

Quais são os documentos obrigatórios que devo portar?

  • Selo de homologação da Anatel – no rádio e no drone

  • Manual de voo do Drone

  • Documento de avaliação de Risco

  • Clique aqui para baixar o modelo de instruções da ANAC.

  • Documento de cadastro na ANAC

  • Documento com a liberação de voo do DECEA

  • Apólice de seguro RETA

 

TODA E QUALQUER OPERAÇÃO COM USO DE DRONE SEM PORTE DE ALGUM DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS É OPERAÇÃO IRREGULAR/CRIMINOSA PASSÍVEL DE MULTA E PROCESSO CIVIL E MILITAR.

Resumo das regras que compõe a regulamentação dos drones no Brasil:

1 – Os Drones foram divididos em três categorias:

  • Classe 3 – RPA com peso máximo de decolagem maior que 250g e menor que 25 kg;

  • Classe 2 – RPA com peso máximo de decolagem maior que 25kg e menor ou igual a 150 kg;

  • Classe 1 – RPA com peso máximo de decolagem maior que 150kg.

* Drones com menos de 250 g de peso são considerados brinquedo e têm o uso livre.

 

2 – Regras básicas de utilização dos Drones para atuação profissional

  • Necessário ser maior de 18 anos;

  • Não existe habilitação ou prova para operar Drones da Classe 3. Os cursos de drones existentes no Mercado são extremamente úteis para garantir boas práticas dos pilotos, maior confiança durante o voo, conhecimento da legislação, procedimentos de segurança de voo e dos drones e ainda orientações específicas de cada área de atuação, tais como mapeamentos, inspeções, foto e filmagem profissional.

 

IMPORTANTE: Algumas empresas oferecem certificados oficiais de órgãos como ANAC e DECEA, carteirinhas de piloto, brevê de piloto de drone, porém todos estes documentos não possuem validade oficial e inclusive podem ser enquadrados como estelionato ou propaganda enganosa.

  • É obrigatória a contratação de seguro de responsabilidade civil, conhecido como Seguro RETA. Este seguro cobre prejuízos a terceiros causados por possíveis acidentes com o Drone.

  • Altura máxima de voo é de 400 pés ou 120m de altura (contada a partir do ponto de decolagem). Acima desta altura é necessário certificação de pilotagem especifica.

  • Distância mínima horizontal de 30 metros em relação a pessoas, casas, prédios, veículos e animais. Caso haja uma autorização formal, chamada “anuência”, por parte das pessoas envolvidas o piloto poderá fazer uma aproximação além dos 35 m de distância.

  • Estar afastado pelo menos 5 km de distância de aeródromos;

 

O que é o princípio de sombra?

Neste espaço não há tráfego aéreo, portanto não é legislado pelo DECEA; o voo deve ocorrer dentro de um raio de 30 m da estrutura mais alta da área, até 6 metros acima da altura máxima da estrutura. O responsável pelo local deve autorizar o voo.

Nesta modalidade, a aprovação por parte do DECEA é automática, sendo considerado apenas um comunicado de voo.

QUAIS SÃO OS ÓRGÃOS REGULAMENTADORES PARA USO DE DRONE NO BRASIL

A utilização de drone, hoje, é regulamentada por três órgãos responsáveis, são eles: ANATEL, ANAC e DECEA.

A Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) é a regulamentadora responsável para dispositivos e equipamentos que emitam ou funcionem a base de radiofrequência para evitar interferências desnecessárias e demais problemas que podem ser causados, sendo assim todos os drone obrigatoriamente devem ser homologados pela ANATEL.

Para mais informações sobre a homologação clique aqui.

 

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) foi criada para regular e fiscalizar as atividades da aviação civil e a infraestrutura aeronáutica e aeroportuária no Brasil, sendo assim é quem dita as regras para uso de Drone. A ANAC, em Maio de 2017, instituiu a regulamentação dos Drones (RBAC-94) para uso do espaço aéreo brasileiro.

Clique aqui, para baixar o documento oficial completo.

 

O piloto ou responsável pelo Drone, obrigatoriamente deve fazer o cadastro com informações pessoais e também informações referente ao Drone, como modelo e número de série da aeronave, no sistema SISANT (o cadastro é rápido e fácil) onde irá gerar o prefixo de voo para a aeronave.

Este cadastro irá gerar a Certidão de Cadastro de Aeronave Não Tripulada, que deverá posteriormente ser utilizada para o cadastro do sistema do DECEA.

 

Para acesso ao sistema SISANT, clique aqui:

O Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) é a organização responsável pelo controle do espaço aéreo brasileiro, provedora dos serviços de navegação aérea que viabilizam os voos e a ordenação dos fluxos de tráfego aéreo no País.

TODA E QUALQUER OPERAÇÃO COM USO DE DRONE é necessário solicitar autorização de voo via sistema o sistema oficial Sarpas.

 

Nesta solicitação o operador deverá informar dados como local do voo, aeronave utilizada, período, altura e outros dados básicos que o departamento utilizará para avaliar se é viável conceder a liberação do voo, de acordo com as regras vigentes e o tráfego aéreo presente.

Para acesso ao sistema SARPAS:  clique aqui.

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